DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 209688
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, o qual questionava a validade de atos processuais praticados por magistrado que se declarou suspeito após o recebimento da denúncia.
- O Magistrado declarou-se suspeito após tomar conhecimento de ocorrência policial registrada pela vítima, que o acusava de abuso de autoridade.
- A decisão de recebimento da denúncia foi ratificada por outro juiz após a declaração de suspeição.
- O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul considerou que a cronologia afastava a nulidade da decisão de recebimento da denúncia, pois o magistrado só tomou conhecimento dos fatos após proferir a decisão e declarou-se suspeito imediatamente.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO. NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, o qual questionava a validade de atos processuais praticados por magistrado que se declarou suspeito após o recebimento da denúncia. 2. Fato relevante. O Magistrado declarou-se suspeito após tomar conhecimento de ocorrência policial registrada pela vítima, que o acusava de abuso de autoridade. A decisão de recebimento da denúncia foi ratificada por outro juiz após a declaração de suspeição. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul considerou que a cronologia afastava a nulidade da decisão de recebimento da denúncia, pois o magistrado só tomou conhecimento dos fatos após proferir a decisão e declarou-se suspeito imediatamente. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se a suspeição do magistrado, reconhecida após o recebimento da denúncia, acarreta a nulidade dos atos processuais praticados anteriormente, mesmo após a ratificação desses atos pelo novo juiz. 5. A questão também envolve a análise de eventual prejuízo concreto à Defesa do agravante em decorrência da suspeição do magistrado. III. Razões de decidir 6. A decisão agravada considerou que não há evidência objetiva de que o magistrado tinha conhecimento da ocorrência policial no momento do recebimento da denúncia, e que a suspeição foi declarada imediatamente após o conhecimento dos fatos. 7. A ratificação do recebimento da denúncia por outro juiz convalida o ato anteriormente praticado, não havendo constrangimento ilegal na manutenção desses atos decisórios. 8. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a demonstração de efetivo prejuízo para o reconhecimento de nulidade, o que não foi comprovado no caso, considerando que o novo juiz ratificou o ato sem prejuízo à Defesa. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A ratificação de atos processuais por juiz que assume o feito após declaração de suspeição convalida os atos anteriormente praticados. 2. A demonstração de efetivo prejuízo é necessária para o reconhecimento de nulidade de atos processuais praticados por magistrado que se declarou suspeito assim que tomou conhecimento de ocorrência policial registrada pela vítima, que o acusava de abuso de autoridade. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 564, I.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.