DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — REsp 2096951
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- IRRELEVÂNCIA DO CONSENTIMENTO DA VÍTIMA, DA EXPERIÊNCIA SEXUAL ANTERIOR E DE RELACIONAMENTO AFETIVO.
- INCIDÊNCIA DO TEMA 918/STJ E DA SÚMULA 593/STJ.
- AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE APTA A AFASTAR A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO MANTIDA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. REVALORAÇÃO JURÍDICA DA PROVA. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VULNERABILIDADE. IRRELEVÂNCIA DO CONSENTIMENTO DA VÍTIMA, DA EXPERIÊNCIA SEXUAL ANTERIOR E DE RELACIONAMENTO AFETIVO. INCIDÊNCIA DO TEMA 918/STJ E DA SÚMULA 593/STJ. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE APTA A AFASTAR A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO NA FORMA DO VOTO VENCIDO. Recurso especial provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000593", "LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n ***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:0217A"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.