EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL — EDcl no REsp 2097008
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A revisão da qualificação jurídica de fatos incontroversos não implica reexame de provas e afasta a incidência da Súmula 7/STJ.
- O mero inadimplemento contratual ou transtornos do cotidiano não configuram dano moral sem ofensa a direitos da personalidade ou abalo psíquico relevante.
- Embargos de declaração acolhidos para dar parcial provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DANO MORAL. INTERDIÇÃO DE ACESSO À GARAGEM. OMISSÃO E ERRO DE PREMISSA FÁTICA. REVALORAÇÃO DE FATOS INCONTROVERSOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. MERO ABORRECIMENTO. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. 1. A revisão da qualificação jurídica de fatos incontroversos não implica reexame de provas e afasta a incidência da Súmula 7/STJ. 2. O mero inadimplemento contratual ou transtornos do cotidiano não configuram dano moral sem ofensa a direitos da personalidade ou abalo psíquico relevante. Precedentes. 3. Embargos de declaração acolhidos para dar parcial provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.