PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 2097014
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Intimada para apresentar procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado que subscreveu o recurso especial, a parte recorrente deixou de atender à diligência, acostando procuração que não evidenciava sua capacidade postulatória no momento da interposição do recurso.
- A correção de irregularidade na representação processual depende da juntada de instrumento de mandato com outorga de poderes a quem subscreve o recurso na data da sua interposição ou em data anterior.
- Incidência da Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- Para o STJ, não é possível a regularização de representação processual após o prazo de 5 dias assinalado no art.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DEFICIENTE. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM DATA ATUALIZADA. NÃO CABIMENTO. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 115/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Intimada para apresentar procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado que subscreveu o recurso especial, a parte recorrente deixou de atender à diligência, acostando procuração que não evidenciava sua capacidade postulatória no momento da interposição do recurso. 2. A correção de irregularidade na representação processual depende da juntada de instrumento de mandato com outorga de poderes a quem subscreve o recurso na data da sua interposição ou em data anterior. Incidência da Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Para o STJ, não é possível a regularização de representação processual após o prazo de 5 dias assinalado no art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, devido à preclusão consumativa. Por mais razão ainda, deve ser reconhecida a incidência da preclusão sobre as alegações trazidas apenas em petições protocoladas após o esgotamento do prazo recursal. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.