AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2097038
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por roubo majorado, com fundamento em reconhecimento fotográfico e emprego de arma de fogo.
- Há duas questões em discussão: (i) a validade do reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades do art.
- 226 do CPP; e (ii) a possibilidade de aplicação da majorante de emprego de arma de fogo sem apreensão e perícia do artefato.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. NÃO VERIFICADA. FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP FORAM CUMPRIDAS. OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO POR PROVA ORAL. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por roubo majorado, com fundamento em reconhecimento fotográfico e emprego de arma de fogo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a validade do reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades do art. 226 do CPP; e (ii) a possibilidade de aplicação da majorante de emprego de arma de fogo sem apreensão e perícia do artefato. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há violação ao art. 226 do Código de Processo Penal, uma vez que o reconhecimento do agravante foi realizado em estrita observância às formalidades nele previstas. 4. Ademais, a condenação foi fundamentada em outros elementos de prova colhidos sob o crivo do contraditório, como depoimentos de testemunhas e da vítima, além de provas materiais. 5. A jurisprudência consolidada do STJ permite a aplicação da majorante de emprego de arma de fogo com base em prova oral, sem necessidade de apreensão e perícia, desde que outros elementos probatórios demonstrem seu uso. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.