AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 2097341
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PLEITO DE CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM AÇÃO DE CONHECIMENTO.
- É vedada a modificação dos pedidos da petição inicial, após a citação, sem o consentimento do réu.
- Tendo a Corte originária expressamente asseverado que o pedido de conversão da demanda executiva em ação de conhecimento foi realizado antes da citação dos recorrentes, está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PLEITO DE CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM AÇÃO DE CONHECIMENTO. PEDIDO FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É vedada a modificação dos pedidos da petição inicial, após a citação, sem o consentimento do réu. Precedentes. 2. Tendo a Corte originária expressamente asseverado que o pedido de conversão da demanda executiva em ação de conhecimento foi realizado antes da citação dos recorrentes, está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.