PROCESSUAL CIVIL — AgInt no PDist no REsp 2097978
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no PDist no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE DISTINÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- TEMA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF.
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n.
- É cabível agravo interno contra decisão que indefere o pedido de distinção.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE DISTINÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. TEMA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. SOBRESTAMENTO DO ESPECIAL. DISTINÇÃO NÃO DEMONSTRADA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. É cabível agravo interno contra decisão que indefere o pedido de distinção. Precedentes. 3. No caso dos autos, a situação fática descrita no acórdão recorrido e as razões recursais do Estado de Minas Gerais revelam a identidade da questão recursal com o tema a ser definido pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 1.412.069, a respeito da possibilidade de adoção da regra do § 8º do art. 85 do CPC/2015, na hipótese em que os valores da causa, da condenação ou do proveito econômico forem elevados. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.