AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL — AgInt nos EREsp 2098625
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EREsp, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
- ACÓRDÃO EMBARGADO QUE RATIFICOU A CONCLUSÃO ACERCA DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
- Inviável o acolhimento da pretensão de sobrestamento do processo em virtude da afetação do Tema 1.033/STJ, tendo em vista que a matéria afetada nem sequer é objeto da irresignação deduzida no novo grau recursal.
- O acórdão embargado concluiu que o exame da matéria relativa à inaplicabilidade do Tema 880/STJ esbarraria na Súmula 7 desta Corte de Uniformização, o que impede, por si só, o conhecimento dos embargos de divergência, já que não foi analisado o mérito do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE RATIFICOU A CONCLUSÃO ACERCA DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO RECURSAL. SÚMULA 315/STJ. EMBARGOS INDEFERIDOS LIMINARMENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inviável o acolhimento da pretensão de sobrestamento do processo em virtude da afetação do Tema 1.033/STJ, tendo em vista que a matéria afetada nem sequer é objeto da irresignação deduzida no novo grau recursal. 2. O acórdão embargado concluiu que o exame da matéria relativa à inaplicabilidade do Tema 880/STJ esbarraria na Súmula 7 desta Corte de Uniformização, o que impede, por si só, o conhecimento dos embargos de divergência, já que não foi analisado o mérito do recurso especial. Inteligência da Súmula 315 desta Corte Superior. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000315"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.