DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no RHC 209868
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no RHC, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que apreciou recurso ordinário em habeas corpus, visando reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que manteve a prisão civil do devedor de alimentos, com redução do prazo de prisão para o mínimo legal de 30 dias.
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão civil do devedor de alimentos é desproporcional, considerando a alegada impossibilidade econômica do devedor de quitar o débito alimentar acumulado.
- A questão também envolve a análise da adequação da via eleita para discutir a alteração da capacidade econômica do devedor e a atualidade do débito alimentar.
- A execução de alimentos pelo rito de coerção pessoal é justificada pela recalcitrância do devedor em adimplir com a obrigação alimentar.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que apreciou recurso ordinário em habeas corpus, visando reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que manteve a prisão civil do devedor de alimentos, com redução do prazo de prisão para o mínimo legal de 30 dias. 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão civil do devedor de alimentos é desproporcional, considerando a alegada impossibilidade econômica do devedor de quitar o débito alimentar acumulado. 3. A questão também envolve a análise da adequação da via eleita para discutir a alteração da capacidade econômica do devedor e a atualidade do débito alimentar. 4. A execução de alimentos pelo rito de coerção pessoal é justificada pela recalcitrância do devedor em adimplir com a obrigação alimentar. 5. A via do habeas corpus não é adequada para discutir a alteração da capacidade econômica do devedor, pois demandaria dilação probatória, o que é vedado nesta via processual. 6. A dívida alimentar que autoriza a prisão civil é aquela atual, correspondente às últimas três prestações anteriores ao ajuizamento da ação, acrescidas das que se vencerem no curso do processo, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.