RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — RHC 209887
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE IMPÔS O REGIME INICIAL FECHADO.
- PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO COM BASE NA PREVISÃO CONTIDA NO ART.
- DISCUSSÃO ACERCA DO PERÍODO DE DETRAÇÃO AINDA NÃO EQUACIONADA NA VIA ORDINÁRIA.
- PRETENSÃO QUE NÃO SE COADUNA COM O RITO DO HABEAS CORPUS (COGNIÇÃO SUMÁRIA).
Resultado indicado
Recurso ordinário improvido.
Ementa oficial
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE IMPÔS O REGIME INICIAL FECHADO. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO COM BASE NA PREVISÃO CONTIDA NO ART. 387, § 2º, DO CPP. DISCUSSÃO ACERCA DO PERÍODO DE DETRAÇÃO AINDA NÃO EQUACIONADA NA VIA ORDINÁRIA. PRETENSÃO QUE NÃO SE COADUNA COM O RITO DO HABEAS CORPUS (COGNIÇÃO SUMÁRIA). Recurso ordinário improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.