AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 2099077
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO DIRETAMENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- Não se conhece de recurso especial interposto diretamente no STJ, pois, conforme estabelecido pelo art.
- 1.029, caput, do Código de Processo Civil de 2015, o ato deve ser realizado perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido.
- Essa ocorrência configura erro grosseiro, o que afasta a possibilidade de saneamento do vício.
Resultado indicado
AGRAVO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO DIRETAMENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 1.029, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece de recurso especial interposto diretamente no STJ, pois, conforme estabelecido pelo art. 1.029, caput, do Código de Processo Civil de 2015, o ato deve ser realizado perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido. Essa ocorrência configura erro grosseiro, o que afasta a possibilidade de saneamento do vício. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01029"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.