PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — EDcl no AgInt no REsp 2099101
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONTROVÉRSIA ACERCA DA PRESCRIÇÃO PARA A HABILITAÇÃO DE HERDEIROS OU SUCESSORES DA PARTE FALECIDA NO CURSO DA AÇÃO.
- Observa-se que a questão jurídica que foi objeto do Recurso Especial diz respeito a definir se ocorre ou não a prescrição para a habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação, questão afetada pela Corte Especial do STJ ao rito dos Recursos Repetitivos (Tema 1.254 - Recursos Especiais n.
- 2.034.214/CE, 2.034.211/CE e 2.034.210/CE, da relatoria do Min.
- Embargos de Declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, tornar sem efeito o acórdão embargado, bem como as decisões do STJ que o precederam, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, com baixa no STJ, para o oportuno juízo de conformação com a tese a ser firmada no Tema 1.254.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA REPETITIVO 1.254/STJ. CONTROVÉRSIA ACERCA DA PRESCRIÇÃO PARA A HABILITAÇÃO DE HERDEIROS OU SUCESSORES DA PARTE FALECIDA NO CURSO DA AÇÃO. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. 1. Observa-se que a questão jurídica que foi objeto do Recurso Especial diz respeito a definir se ocorre ou não a prescrição para a habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação, questão afetada pela Corte Especial do STJ ao rito dos Recursos Repetitivos (Tema 1.254 - Recursos Especiais n. 2.034.214/CE, 2.034.211/CE e 2.034.210/CE, da relatoria do Min. Humberto Martins). 2. Embargos de Declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, tornar sem efeito o acórdão embargado, bem como as decisões do STJ que o precederam, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, com baixa no STJ, para o oportuno juízo de conformação com a tese a ser firmada no Tema 1.254.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.