AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO POR… — AgInt nos EREsp 2099106
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EREsp, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de MARCO BUZZI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO TEMA 1.076/STJ - DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O APELO RECURSAL - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE.
- 1.043, §3º, do CPC, são cabíveis embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada.
- Contudo, condiciona a incidência dessa hipótese à alteração na composição do órgão colegiado em mais da metade de seus membros, entre a data do julgamento do acórdão embargado e a data do acórdão paradigma, circunstância não demonstrada na hipótese dos autos.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO TEMA 1.076/STJ - DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O APELO RECURSAL - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. A teor do art. 1.043, §3º, do CPC, são cabíveis embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada. Contudo, condiciona a incidência dessa hipótese à alteração na composição do órgão colegiado em mais da metade de seus membros, entre a data do julgamento do acórdão embargado e a data do acórdão paradigma, circunstância não demonstrada na hipótese dos autos. 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.