PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg na CauInomCrim 21
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg na CauInomCrim, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- I - De acordo com o enunciado sumular vinculante n.
- 14/STF, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, documentados em procedimento investigatório, tenham relação com o exercício do direito de defesa.
- II - O direito assegurado, nos termos fixados pela Corte Suprema, a investigado, por meio de sua defesa, de acessar elementos informativos constantes em procedimento investigatório que lhe digam respeito e que já se encontrem documentados nos autos, não abrange, por óbvio, as informações concernentes à decretação e à realização das diligências investigatórias, relacionadas a terceiros.
- III - Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR INVESTIGATIVA. PEDIDO DE ACESSO. TERCEIRO NÃO INVESTIGADO. INDEFERIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - De acordo com o enunciado sumular vinculante n. 14/STF, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, documentados em procedimento investigatório, tenham relação com o exercício do direito de defesa. II - O direito assegurado, nos termos fixados pela Corte Suprema, a investigado, por meio de sua defesa, de acessar elementos informativos constantes em procedimento investigatório que lhe digam respeito e que já se encontrem documentados nos autos, não abrange, por óbvio, as informações concernentes à decretação e à realização das diligências investigatórias, relacionadas a terceiros. Precedentes. III - Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.