RECURSO ESPECIAL — REsp 2101078
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E SAÚDE SUPLEMENTAR.
- MEDICAMENTO IMPORTADO NÃO NACIONALIZADO (CANABIDIOL).
- ACÓRDÃO RECORRIDO BASEADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL.
- DIREITO À SAÚDE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E SAÚDE SUPLEMENTAR. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO IMPORTADO NÃO NACIONALIZADO (CANABIDIOL). OBRIGAÇÃO DE FAZER. ACÓRDÃO RECORRIDO BASEADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONCOMITANTE. SÚMULA 126 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÓBICE AO CONHECIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O acórdão proferido pela instância ordinária adota fundamentos de índole constitucional, tais como o direito à vida, à saúde (art. 196 da CF) e à proteção do consumidor, que são autônomos e suficientes para manter a conclusão do julgado quanto ao dever de custeio do medicamento pelo plano de saúde. 2. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece ser inadmissível o recurso especial quando a decisão atacada possui dupla fundamentação (constitucional e infraconstitucional), e o recorrente deixa de impugnar o fundamento constitucional por meio de recurso extraordinário, incidindo a Súmula 126/STJ. 3. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.