DIREITO CIVIL — AREsp 2101312
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O acórdão recorrido incorreu em ofensa ao art.
- 489, § 1º, IV, do CPC/2015 ao não enfrentar o argumento de intempestividade e insuficiência do depósito realizado para purgação da mora pelo recorrido, capaz de infirmar, ao menos em tese a conclusão adotada no voto vencedor, configurando negativa de prestação jurisdicional.
- Recurso especial provido, para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração opostos pelo banco recorrente, determinando-se o retorno dos autos à origem, a fim de que sejam sanadas as omissões verificadas.
Resultado indicado
Recurso especial provido, para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração opostos pelo banco recorrente, determinando-se o retorno dos autos à origem, a fim de que sejam sanadas as omissões verificadas.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. PURGAÇÃO DA MORA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido incorreu em ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015 ao não enfrentar o argumento de intempestividade e insuficiência do depósito realizado para purgação da mora pelo recorrido, capaz de infirmar, ao menos em tese a conclusão adotada no voto vencedor, configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. Recurso especial provido, para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração opostos pelo banco recorrente, determinando-se o retorno dos autos à origem, a fim de que sejam sanadas as omissões verificadas.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00489 PAR:00001 INC:00004"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.