RECURSO ESPECIAL — REsp 2101742
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Alegação de que o acórdão recorrido teria desconsiderado fato superveniente.
- Uma vez reformado o acórdão que, em exceção de preexecutividade, havia reconhecido a prescrição da execução, não há falar em desconsideração de fato superveniente.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FATO SUPERVENIENTE. EXCEÇÃO DE PREEXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. ACÓRDÃO REFORMADO. PERDA DE OBJETO. 1. Alegação de que o acórdão recorrido teria desconsiderado fato superveniente. 2. Uma vez reformado o acórdão que, em exceção de preexecutividade, havia reconhecido a prescrição da execução, não há falar em desconsideração de fato superveniente. 3. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.