PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 2102492
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl nos EDcl no AgInt no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- I - A hipótese dos autos não trata da questão do ICMS na base de cálculo do PIS e da CONFINS, mas sim da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS, matéria essa descrita no Tema Repetitivo n.
- II - Embargos de declaração acolhidos para dar provimento ao agravo interno para que o feito aguarde sobrestado no Tribunal a quo a solução da controvérsia, para os fins dos arts.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. TEMA REPETITIVO N. 1.223 STJ. SOBRESTAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I - A hipótese dos autos não trata da questão do ICMS na base de cálculo do PIS e da CONFINS, mas sim da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS, matéria essa descrita no Tema Repetitivo n. 1.223, que se encontra afetado. II - Embargos de declaração acolhidos para dar provimento ao agravo interno para que o feito aguarde sobrestado no Tribunal a quo a solução da controvérsia, para os fins dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.