PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 2102676
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
- EFEITO SUSPENSIVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
- Diante da comprovação dos pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora, torna-se necessário deferir a medida liminar, conferindo efeito suspensivo ao recurso interposto.
- O juízo realizado em medidas cautelares é, por sua natureza, precário, pois se baseia na plausibilidade do direito alegado pela parte.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMINAR DEFERIDA. 1. Diante da comprovação dos pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora, torna-se necessário deferir a medida liminar, conferindo efeito suspensivo ao recurso interposto. 2. O juízo realizado em medidas cautelares é, por sua natureza, precário, pois se baseia na plausibilidade do direito alegado pela parte. Esse exame, fundamentado em um juízo de caráter eminentemente provisório, não deve ser confundido com a análise mais aprofundada própria da fase de cognição plena e exauriente. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.