AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 2103060
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PLEITO PELO RECONHECIMENTO DE CERCEEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO.
- Não há falar em afronta ao ar. t 1.022 do CPC/2015, pois o Tribunal a quo solucionou a quaestio juris de maneira clara e coerente, apresentando todas as razões que firmaram o seu convencimento.
- A Corte de origem concluiu que não houve cerceamento de defesa, bem como que o Município, a despeito de ter recebido os valores do convênio não executou integralmente a obra no tempo e modo ajustados no convênio n.
- A inversão do julgado encontra óbice na Súmula n.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGADA AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DE CERCEEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há falar em afronta ao ar. t 1.022 do CPC/2015, pois o Tribunal a quo solucionou a quaestio juris de maneira clara e coerente, apresentando todas as razões que firmaram o seu convencimento. 2. A Corte de origem concluiu que não houve cerceamento de defesa, bem como que o Município, a despeito de ter recebido os valores do convênio não executou integralmente a obra no tempo e modo ajustados no convênio n. CV 0707/05. A inversão do julgado encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01022", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.