PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgInt no REsp 2103198
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- APLICAÇÃO, PELA DECISÃO AGRAVADA, DA SÚMULA 83 DO STJ.
- Em razão do princípio da dialeticidade, deve a parte demonstrar o efetivo desacerto da decisão recorrida.
- No presente Agravo Interno, todavia, não foi devidamente combatida a aplicação da Súmula 83 do STJ.
Resultado indicado
Agravo Interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO, PELA DECISÃO AGRAVADA, DA SÚMULA 83 DO STJ. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em razão do princípio da dialeticidade, deve a parte demonstrar o efetivo desacerto da decisão recorrida. No presente Agravo Interno, todavia, não foi devidamente combatida a aplicação da Súmula 83 do STJ. 2. Com efeito, incumbe à parte recorrente apontar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida, a fim de evidenciar, por adequado confronto analítico, que o entendimento jurisprudencial do STJ é diverso, ou que a situação em análise difere substancialmente dos precedentes invocados no decisum, o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo Interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.