PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 2103491
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- READEQUAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL.
- Não configura reformatio in pejus o mero deslocamento da fundamentação de uma circunstância judicial negativa (culpabilidade) para outra (consequências do crime), quando inalterado o quantum de pena.
- Não se reconhece a atenuante da confissão espontânea quando o acusado nega a autoria delitiva ou sustenta versão excludente da tipicidade.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. CONFISSÃO DE FATO ATÍPICO. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não configura reformatio in pejus o mero deslocamento da fundamentação de uma circunstância judicial negativa (culpabilidade) para outra (consequências do crime), quando inalterado o quantum de pena. Tema repetitivo n.º 1.214/STJ. 2. Não se reconhece a atenuante da confissão espontânea quando o acusado nega a autoria delitiva ou sustenta versão excludente da tipicidade. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.