DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2103808
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO.
- Agravo interno interposto contra acórdão colegiado da Terceira Turma que, em sessão virtual realizada de 03/03/2026 a 09/03/2026, negou provimento ao recurso especial.
- O agravo interno foi apresentado tempestivamente, nos termos do art.
- 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, e a parte agravada foi intimada nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. INCABIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra acórdão colegiado da Terceira Turma que, em sessão virtual realizada de 03/03/2026 a 09/03/2026, negou provimento ao recurso especial. 2. Fato relevante. O agravo interno foi apresentado tempestivamente, nos termos do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, e a parte agravada foi intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, sem manifestação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra acórdão proferido por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido da inadmissibilidade de agravo interno interposto contra acórdão proferido por órgão colegiado, razão pela qual o recurso é manifestamente incabível. 5. O princípio da fungibilidade recursal não se aplica na hipótese, por se tratar de erro grosseiro, inviabilizando a conversão do agravo interno em outro meio impugnativo. 6. A tempestividade do agravo interno não supre a falta de cabimento, impondo-se o não conhecimento do recurso. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.