PROCESSO CIVIL — AgInt no REsp 2104025
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INVESTIMENTO COMO MANDATÁRIO DE CINCO ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNICA COMPLEMENTAR.
- RESTITUIÇÃO DO TETO A CADA PARTICIPANTE DA FUNDAÇÃO.
- O investimento efetuado pela entidade fechada de previdência complementar privada em nome próprio, como um único investidor, importa no direito a uma única indenização até o limite previsto no Regulamento do FGC, aprovado pelo Conselho Monetário Nacional.
- A tese formada nos precedentes mencionados na decisão agravada não se aplica somente às entidades fechadas de previdência complementar privada, mas sim a todas as entidades investidoras.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS. COBERTURA. INVESTIMENTO COMO MANDATÁRIO DE CINCO ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNICA COMPLEMENTAR. RESTITUIÇÃO DO TETO A CADA PARTICIPANTE DA FUNDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDO QUE ATUOU EM NOME PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O investimento efetuado pela entidade fechada de previdência complementar privada em nome próprio, como um único investidor, importa no direito a uma única indenização até o limite previsto no Regulamento do FGC, aprovado pelo Conselho Monetário Nacional. 2. A tese formada nos precedentes mencionados na decisão agravada não se aplica somente às entidades fechadas de previdência complementar privada, mas sim a todas as entidades investidoras. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000568"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.