ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2104095
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui o entendimento de que a desapropriação indireta ocorre no momento em que o Poder Público passa a ocupar o bem particular de forma efetiva e definitiva, sem observar o procedimento expropriatório previsto no Decreto-Lei 3.365/1941.
- Logo, é possível compreender que o termo inicial do prazo prescricional corresponde ao momento desse apossamento administrativo, pois é a partir dele que se configura a violação ao direito de propriedade ou de posse.
- No caso concreto, o acórdão recorrido concluiu que a violação ocorreu em 2001, com a formação do lago da Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães (UHE Lajeado), considerando irrelevante o posterior restabelecimento dos registros imobiliários em 2010.
- As alegações relativas à nulidade de escrituras públicas não afastam o fundamento central do acórdão recorrido, consistente no reconhecimento da prescrição da pretensão indenizatória.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. UHE LAJEADO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. EFETIVO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. TEORIA DA ACTIO NATA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui o entendimento de que a desapropriação indireta ocorre no momento em que o Poder Público passa a ocupar o bem particular de forma efetiva e definitiva, sem observar o procedimento expropriatório previsto no Decreto-Lei 3.365/1941. Logo, é possível compreender que o termo inicial do prazo prescricional corresponde ao momento desse apossamento administrativo, pois é a partir dele que se configura a violação ao direito de propriedade ou de posse. 2. No caso concreto, o acórdão recorrido concluiu que a violação ocorreu em 2001, com a formação do lago da Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães (UHE Lajeado), considerando irrelevante o posterior restabelecimento dos registros imobiliários em 2010. 3. As alegações relativas à nulidade de escrituras públicas não afastam o fundamento central do acórdão recorrido, consistente no reconhecimento da prescrição da pretensão indenizatória. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.