CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2104729
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONTROVÉRSIA SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E PREFERÊNCIA DE CRÉDITOS.
- ACÓRDÃO QUE DETERMINA O RATEIO DOS HONORÁRIOS E AFASTA PREFERÊNCIA DE CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO DE CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR.
- AGRAVOS CONHECIDOS PARA CONHECER PARCIALMENTE APENAS DE UM DOS RECURSOS ESPECIAIS E, NESSA EXTENSÃO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
- RECURSO DE LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS (LTB).
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTROVÉRSIA SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E PREFERÊNCIA DE CRÉDITOS. ACÓRDÃO QUE DETERMINA O RATEIO DOS HONORÁRIOS E AFASTA PREFERÊNCIA DE CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO DE CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. AGRAVOS CONHECIDOS PARA CONHECER PARCIALMENTE APENAS DE UM DOS RECURSOS ESPECIAIS E, NESSA EXTENSÃO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. RECURSO DE LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS (LTB). 1. Superveniência de acordo extrajudicial entre as partes a respeito da divisão dos honorários sucumbenciais. Perda parcial do objeto recursal. Homologação da desistência parcial. 2. Embargos de declaração opostos na origem. Alegação de omissão. Vício sanado pelo Tribunal paulista no julgamento do recurso integrativo, ainda que para rejeitar a tese do embargante. Afastamento do caráter manifestamente protelatório. Multa do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Exclusão. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento. RECURSO DA MASSA FALIDA DO GRUPO SCHAHIN. 1. Concurso particular de credores. Crédito de honorários advocatícios. Pretensão de limitação do valor a 150 salários mínimos, nos termos do art. 83, I, da Lei nº 11.101/05. 2. Matéria não debatida pelas instâncias ordinárias. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.