RECURSO ESPECIAL — REsp 2105198
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO E IMPROVIDO.
- A controvérsia central do recurso da instituição financeira cinge-se a definir o marco temporal para a aplicação de tese firmada em sede de recurso repetitivo.
- A eficácia vinculante da tese se inicia com a publicação do acórdão paradigma, não dependendo de seu trânsito em julgado.
- O juízo de retratação exercido pelo Tribunal de origem, que acolheu o pedido do exequente e aplicou a tese firmada no Tema 677/STJ, resultou na perda superveniente do objeto do recurso especial anteriormente interposto por essa parte, uma vez que o provimento jurisdicional almejado foi alcançado.
Resultado indicado
Recurso especial da instituição financeira conhecido e desprovido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TEMA REPETITIVO 677/STJ. APLICAÇÃO IMEDIATA APÓS PUBLICAÇÃO. IRRELEVÂNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO DO EXEQUENTE PREJUDICADO. 1. A controvérsia central do recurso da instituição financeira cinge-se a definir o marco temporal para a aplicação de tese firmada em sede de recurso repetitivo. A eficácia vinculante da tese se inicia com a publicação do acórdão paradigma, não dependendo de seu trânsito em julgado. 2. O juízo de retratação exercido pelo Tribunal de origem, que acolheu o pedido do exequente e aplicou a tese firmada no Tema 677/STJ, resultou na perda superveniente do objeto do recurso especial anteriormente interposto por essa parte, uma vez que o provimento jurisdicional almejado foi alcançado. 3. Recurso especial da instituição financeira conhecido e desprovido. Recurso especial do exequente julgado prejudicado.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00927 INC:00003 ART:01036 ART:01040 INC:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.