PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2105218
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- RESSARCIMENTO AO ERÁRIO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
- ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE EM RAZÃO DA PEQUENA PROPRIEDADE.
- NECESSIDADE DE REVISÃO PROBATÓRIA PARA ACOLHER A ALEGAÇÃO DO RECORRENTE.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PENHORA DE IMÓVEL RURAL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE EM RAZÃO DA PEQUENA PROPRIEDADE. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE REVISÃO PROBATÓRIA PARA ACOLHER A ALEGAÇÃO DO RECORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso, infirmar as conclusões do acórdão recorrido, no sentido de que o imóvel de propriedade do agravante não seria impenhorável, "pois não é pequena propriedade rural cultivada, tampouco é residência no sentido legal do art. 5° da Lei 8.009/90, não passando, sim, de sítio de lazer onde a família costuma passar os fins de semana", demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.