DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2105232
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- LEGITIMIDADE ATIVA DE FILHOS PARA PROTEÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA.
- Recurso especial interposto por menores, representados por seus pais, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento a apelação interposta contra sentença que extinguiu o feito por ilegitimidade ativa.
- A questão em discussão consiste em saber se os filhos, integrantes da entidade familiar, possuem legitimidade ativa para opor embargos de terceiro visando proteger o imóvel onde residem com os pais, sob o argumento de impenhorabilidade do bem de família.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que os filhos, integrantes da entidade familiar, possuem legitimidade ativa para opor embargos de terceiro com o objetivo de proteger o imóvel onde residem com os pais, independentemente de serem proprietários ou possuidores formais.
Resultado indicado
Recurso provido para reformar o acórdão recorrido e, reconhecendo a legitimidade dos recorrentes, determinar o rejulgamento do recurso de apelação.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE ATIVA DE FILHOS PARA PROTEÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por menores, representados por seus pais, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento a apelação interposta contra sentença que extinguiu o feito por ilegitimidade ativa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os filhos, integrantes da entidade familiar, possuem legitimidade ativa para opor embargos de terceiro visando proteger o imóvel onde residem com os pais, sob o argumento de impenhorabilidade do bem de família. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que os filhos, integrantes da entidade familiar, possuem legitimidade ativa para opor embargos de terceiro com o objetivo de proteger o imóvel onde residem com os pais, independentemente de serem proprietários ou possuidores formais. 4. A proteção ao bem de família, prevista na Lei 8.009/90, estende-se à entidade familiar como um todo, incluindo os filhos menores que residem no imóvel, sendo irrelevante a titularidade formal do bem. 5. O acórdão recorrido está em desconformidade com a jurisprudência consolidada do STJ, que admite a legitimidade dos filhos para opor embargos de terceiro em defesa do bem de família. IV. Dispositivo 6. Recurso provido para reformar o acórdão recorrido e, reconhecendo a legitimidade dos recorrentes, determinar o rejulgamento do recurso de apelação.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.