AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 2105247
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PROGRAMA ESPECIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS - PERSE.
- Não obstante a alegação de que o acórdão proferido pela Corte de origem tenha violado o disposto no art.
- 14.148/2021, toda a tese recursal está embasada em análise de contrariedade à matéria constitucional, cuja apreciação é reservada ao Supremo Tribunal Federal.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROGRAMA ESPECIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS - PERSE. LEI N. 14.148/2021. OPTANTE SIMPLES NACIONAL. TESE RECURSAL EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não obstante a alegação de que o acórdão proferido pela Corte de origem tenha violado o disposto no art. 4º da Lei n. 14.148/2021, toda a tese recursal está embasada em análise de contrariedade à matéria constitucional, cuja apreciação é reservada ao Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.