AGRAVO INTERNO — AgInt nos EDcl no AREsp 2105276
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DIREITO DE TODOS OS QUE PARTICIPARAM DO PROCESSO NO POLO VENCEDOR.
- 1. "Os honorários são a remuneração do serviço prestado pelo profissional que regularmente atuou no processo e a titularidade do direito a seu recebimento deve ser atribuída a todos os advogados que em algum momento, no curso processual, desempenharam seu mister. " (AgRg no REsp n.
- 1.183.915/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 12/2/2016.) 2.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITISCONSORTES. ATUAÇÃO DO ADVOGADO. DIREITO DE TODOS OS QUE PARTICIPARAM DO PROCESSO NO POLO VENCEDOR. SÚMULA N. 284/STF. NÃO PROVIMENTO. 1. "Os honorários são a remuneração do serviço prestado pelo profissional que regularmente atuou no processo e a titularidade do direito a seu recebimento deve ser atribuída a todos os advogados que em algum momento, no curso processual, desempenharam seu mister. " (AgRg no REsp n. 1.183.915/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 12/2/2016.) 2. Incidência, na hipótese, do verbete n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.