DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2105724
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
- DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA PARA APLICAÇÃO DO TEMA.
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento a agravo de instrumento, sob o fundamento de que não seria possível aplicar o Tema 677 do STJ, pois o recurso especial representativo da controvérsia não havia transitado em julgado.
- O Tribunal de origem admitiu o recurso especial pela alínea "a", mas não pela alínea "c", sob o argumento de que não houve comprovação do dissídio jurisprudencial.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. APLICAÇÃO DO TEMA 677/STJ. DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA PARA APLICAÇÃO DO TEMA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento a agravo de instrumento, sob o fundamento de que não seria possível aplicar o Tema 677 do STJ, pois o recurso especial representativo da controvérsia não havia transitado em julgado. 2. O Tribunal de origem admitiu o recurso especial pela alínea "a", mas não pela alínea "c", sob o argumento de que não houve comprovação do dissídio jurisprudencial. 3. O Ministério Público Federal opinou pelo conhecimento e provimento do recurso especial, considerando que o entendimento do STJ é no sentido de que não há necessidade de trânsito em julgado do acórdão proferido em recurso especial representativo da controvérsia para sua aplicação. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido negou vigência aos arts. 1.039, caput, e 1.040, inc. III, do CPC ao exigir o trânsito em julgado do recurso especial representativo da controvérsia para aplicação da tese firmada no Tema 677 do STJ. III. Razões de decidir 5. O acórdão recorrido negou vigência aos arts. 1.039, caput, e 1.040, inc. III, do CPC, ao interpretar que seria necessário o trânsito em julgado do recurso especial representativo da controvérsia para aplicação da tese firmada. 6. A jurisprudência pacífica do STJ estabelece que não é necessário aguardar o trânsito em julgado do acórdão proferido em recurso especial representativo da controvérsia para aplicação da tese firmada, bastando a publicação do acórdão paradigma. IV. Dispositivo 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.