AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2105772
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO LEGAL SOBRE VALORES PÚBLICOS.
- PARTICIPAÇÃO CONSCIENTE E ATIVA NO ESQUEMA CRIMINOSO.
- ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA.
- Para afastar as conclusões do Tribunal de origem acerca da participação consciente e ativa do agravante no esquema de desvio de recursos públicos, seria necessário o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. PECULATO-DESVIO. ART. 312 DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO LEGAL SOBRE VALORES PÚBLICOS. PARTICIPAÇÃO CONSCIENTE E ATIVA NO ESQUEMA CRIMINOSO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE VANTAGEM ECONÔMICA PESSOAL. IRRELEVÂNCIA. CRIME EM CONCURSO DE PESSOAS. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para afastar as conclusões do Tribunal de origem acerca da participação consciente e ativa do agravante no esquema de desvio de recursos públicos, seria necessário o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 2. O fato de o agente não ter obtido vantagem econômica pessoal não afasta a tipicidade da conduta quando comprovada sua atuação como partícipe do crime, concorrendo dolosamente para que outros auferissem a vantagem ilícita. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.