DIREITO PROCESSUAL CIVIL — EDcl no REsp 2105786
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ERRO MATERIAL EM ACÓRDÃO DE RECURSO ESPECIAL.
- CORREÇÃO DE REFERÊNCIA A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
- Constata-se que a Corte de origem admitiu o recurso especial, inexistindo agravo, de modo que a referência, no acórdão embargado, à interposição e ao conhecimento de agravo configura equívoco quanto à espécie recursal efetivamente julgada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL EM ACÓRDÃO DE RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO DE REFERÊNCIA A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Constata-se que a Corte de origem admitiu o recurso especial, inexistindo agravo, de modo que a referência, no acórdão embargado, à interposição e ao conhecimento de agravo configura equívoco quanto à espécie recursal efetivamente julgada. 2. O vício identificado possui natureza de erro material, limitando-se à forma de relato do meio recursal e à redação do dispositivo e da ementa, sem interferir na fundamentação de mérito nem no conteúdo decisório que negou provimento ao recurso especial. 3. A parte embargante não apresenta fundamentos aptos a justificar efeitos infringentes, pois não demonstra contradição interna capaz de alterar o julgamento, impondo-se apenas a correção formal do relatório, do voto condutor e do item 8 da ementa para constar que se nega provimento ao recurso especial. 4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para corrigir erro material no relatório, no voto condutor e na ementa, a fim de constar que se nega provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.