PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2105866
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A não apresentação da procuração, mesmo após abertura de prazo para regularização processual, acarreta o não conhecimento do Recurso (art.
- A procuração juntada em outro processo, conexo ou incidental, não apensado, não produz efeito em favor do recorrente no âmbito desta Corte Superior.
- A dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no art.
- 1.017, § 5º, do CPC/2015, não se estende ao Recurso Especial ou ao Agravo em Recurso Especial, especialmente quando caracterizada a inércia após a intimação para regularização.
Resultado indicado
Agravo Interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR NÃO ATENDIDA. ART. 76, § 2º, DO CPC/2015. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. ART. 1.017, § 5º, DO CPC/2015. INAPLICÁVEL NO ÂMBITO DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A não apresentação da procuração, mesmo após abertura de prazo para regularização processual, acarreta o não conhecimento do Recurso (art. 76, § 2º, I, do CPC/2015). 2. A procuração juntada em outro processo, conexo ou incidental, não apensado, não produz efeito em favor do recorrente no âmbito desta Corte Superior. 3. A dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do CPC/2015, não se estende ao Recurso Especial ou ao Agravo em Recurso Especial, especialmente quando caracterizada a inércia após a intimação para regularização. 4. Agravo Interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:01017 PAR:00005"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.