PENAL — AgRg no REsp 2105898
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DECLARA A NULIDADE DO INGRESSO DOS POLICIAIS NO DOMICÍLIO DO RÉU.
- CONSTATAÇÃO DO FLAGRANTE APÓS A ENTRADA FORÇADA NO IMÓVEL.
- INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PRÉVIOS AO INGRESSO QUE INDICASSEM A OCORRÊNCIA DE ILÍCITO PENAL NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA.
- In casu, a conjuntura fática analisada pelo Tribunal de origem evidencia que o acusado foi perseguido tão somente pelo fato de já ser conhecido do meio policial e, na ocasião, ter entrado para dentro da sua residência.
Resultado indicado
Agravo regimental conhecido e desprovido.
Ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DECLARA A NULIDADE DO INGRESSO DOS POLICIAIS NO DOMICÍLIO DO RÉU. RECURSO DO PARQUET. ALEGADA REGULARIDADE DA AÇÃO POLICIAL. INVIABILIDADE. CONSTATAÇÃO DO FLAGRANTE APÓS A ENTRADA FORÇADA NO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PRÉVIOS AO INGRESSO QUE INDICASSEM A OCORRÊNCIA DE ILÍCITO PENAL NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. In casu, a conjuntura fática analisada pelo Tribunal de origem evidencia que o acusado foi perseguido tão somente pelo fato de já ser conhecido do meio policial e, na ocasião, ter entrado para dentro da sua residência. A Corte consignou, ainda, que os entorpecentes só foram descobertos e apreendidos após a entrada dos policiais na casa. 1.1. Destarte, vislumbra-se que tais elementos não justificam o afastamento da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, notadamente por não induzirem necessariamente à conclusão de que seriam apreendidos entorpecentes dentro do imóvel, de modo que não havia fundadas razões para o ingresso forçado na residência do acusado. 2. Agravo regimental conhecido e desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.