DIREITO AMBIENTAL E CONSUMIDOR — REsp 2105906
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a figura do consumidor por equiparação nas hipóteses de danos ambientais decorrentes de atividades empresariais, nos termos do art.
- A exploração de potencial hidroenergético que causa impacto ambiental pode caracterizar acidente de consumo, permitindo o reconhecimento da relação de consumo por equiparação.
- A competência para processar e julgar ações indenizatórias por danos ambientais de âmbito regional, que envolvam consumidores por equiparação, deve ser atribuída à Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, conforme precedentes do STJ.
- O acórdão recorrido encontra-se em divergência com a jurisprudência consolidada do STJ, que reconhece a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em casos de danos ambientais que afetam consumidores por equiparação.
Resultado indicado
Recurso especial provido, para declarar a competência da Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador para processar e julgar a ação indenizatória.
Ementa oficial
DIREITO AMBIENTAL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. PESCADORES ARTESANAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO POR EQUIPARAÇÃO. COMPETÊNCIA DA VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a figura do consumidor por equiparação nas hipóteses de danos ambientais decorrentes de atividades empresariais, nos termos do art. 17 do Código de Defesa do Consumidor. 2. A exploração de potencial hidroenergético que causa impacto ambiental pode caracterizar acidente de consumo, permitindo o reconhecimento da relação de consumo por equiparação. 3. A competência para processar e julgar ações indenizatórias por danos ambientais de âmbito regional, que envolvam consumidores por equiparação, deve ser atribuída à Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, conforme precedentes do STJ. 4. O acórdão recorrido encontra-se em divergência com a jurisprudência consolidada do STJ, que reconhece a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em casos de danos ambientais que afetam consumidores por equiparação. 5. Recurso especial provido, para declarar a competência da Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador para processar e julgar a ação indenizatória.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.