DIREITO EMPRESARIAL — AREsp 2106318
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EXECUÇÃO CONTRA AVALISTA DE TÍTULO DE CRÉDITO BANCÁRIO.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento de ações e execuções contra terceiros devedores solidários ou coobrigados, conforme disposto na Súmula 581 do STJ.
- No caso concreto, o acórdão recorrido consignou expressamente haver indicativos de que os bens constritos integram o patrimônio da pessoa jurídica em recuperação judicial, o que impede a aplicação da jurisprudência consolidada na Súmula 581 do STJ.
- A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA AVALISTA DE TÍTULO DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. INDÍCIOS DE CONFUSÃO PATRIMONIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento de ações e execuções contra terceiros devedores solidários ou coobrigados, conforme disposto na Súmula 581 do STJ. 2. No caso concreto, o acórdão recorrido consignou expressamente haver indicativos de que os bens constritos integram o patrimônio da pessoa jurídica em recuperação judicial, o que impede a aplicação da jurisprudência consolidada na Súmula 581 do STJ. 3. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.