DIREITO PROCESSUAL CIVIL — CC 210634
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a CC, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia/GO, tendo por suscitado o Juízo Federal da 9ª Vara Cível de Goiânia/GO, em ação de rescisão contratual c/c restituição de quantias pagas, envolvendo a MRV Engenharia e Participações S/A e a Caixa Econômica Federal.
- O Juízo Federal indeferiu a petição inicial quanto aos pedidos contra a Caixa Econômica Federal, por ilegitimidade passiva e ausência de causa de pedir, excluindo o ente federal da lide e remetendo os autos para a Justiça Estadual.
- A questão em discussão consiste em determinar a competência para processar e julgar a ação de rescisão contratual após a exclusão da Caixa Econômica Federal do polo passivo, considerando a competência ratione personae da Justiça Federal.
- A exclusão da Caixa Econômica Federal do polo passivo retira a competência da Justiça Federal para conhecer a demanda, conforme entendimento consolidado do STJ e as Súmulas 150, 224 e 254.
Resultado indicado
Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia/GO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXCLUSÃO DO ENTE FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CONFLITO CONHECIDO I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia/GO, tendo por suscitado o Juízo Federal da 9ª Vara Cível de Goiânia/GO, em ação de rescisão contratual c/c restituição de quantias pagas, envolvendo a MRV Engenharia e Participações S/A e a Caixa Econômica Federal. 2. O Juízo Federal indeferiu a petição inicial quanto aos pedidos contra a Caixa Econômica Federal, por ilegitimidade passiva e ausência de causa de pedir, excluindo o ente federal da lide e remetendo os autos para a Justiça Estadual. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em determinar a competência para processar e julgar a ação de rescisão contratual após a exclusão da Caixa Econômica Federal do polo passivo, considerando a competência ratione personae da Justiça Federal. III. Razões de decidir 4. A exclusão da Caixa Econômica Federal do polo passivo retira a competência da Justiça Federal para conhecer a demanda, conforme entendimento consolidado do STJ e as Súmulas 150, 224 e 254. 5. Não cabe ao STJ, no âmbito do conflito de competência, revisar o mérito da decisão do Juízo Federal que excluiu o ente federal da lide. 6. A competência para julgar a demanda, após a exclusão do ente federal, é da Justiça Estadual. IV. Dispositivo 7. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia/GO.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000150 SUM:000224 SUM:000254"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.