TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2106410
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INFIRMAM FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
- 2º, 128, 460 e 512 do CPC não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco constou dos embargos declaratórios opostos para suprir eventual omissão.
- Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice do Verbete n.
- Não se conhece do recurso especial na espécie, visto que não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido ao assinalar a impossibilidade de acolhimento da ação rescisória por causa de pedir diversa daquela constante da exordial, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VERBETE N. 356/STF. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INFIRMAM FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. 1. A matéria pertinente aos arts. 2º, 128, 460 e 512 do CPC não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco constou dos embargos declaratórios opostos para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice do Verbete n. 356/STF. 2. Não se conhece do recurso especial na espécie, visto que não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido ao assinalar a impossibilidade de acolhimento da ação rescisória por causa de pedir diversa daquela constante da exordial, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula n. 283/STF. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.