PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 210735
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo medidas protetivas de urgência em favor da vítima, com proibição de aproximação do agravante a menos de 200 metros da vítima, seus familiares e testemunhas, bem como de estabelecer contato com as mesmas pessoas.2.
- A decisão agravada fundamentou-se na necessidade de proteção da vítima enquanto perdurar a situação de risco, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.3.
- As medidas protetivas de urgência possuem natureza inibitória e devem ser concedidas sempre que constatada situação de risco à integridade da vítima.4.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo medidas protetivas de urgência em favor da vítima, com proibição de aproximação do agravante a menos de 200 metros da vítima, seus familiares e testemunhas, bem como de estabelecer contato com as mesmas pessoas.2. A decisão agravada fundamentou-se na necessidade de proteção da vítima enquanto perdurar a situação de risco, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.3. As medidas protetivas de urgência possuem natureza inibitória e devem ser concedidas sempre que constatada situação de risco à integridade da vítima.4. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça avaliar a necessidade e a adequação das medidas protetivas à luz da permanência do risco concreto à vítima, pois tal análise demandaria um exame aprofundado de fatos e provas, o que não é permitido no âmbito do habeas corpus.5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.