PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 210829
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Trouxe a ora agravante nas razões do writ alegações limitadas sobre a ausência de fundamentação idônea para a negativa do oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal.
- Nesse contexto, o debate acerca do trancamento da ação penal por inépcia da denúncia, frise-se, não trazido inicialmente nas razões do habeas corpus, se reveste de indevida i novação recursal, não sendo viável, portanto, o seu enfrentamento.
- Diante da recusa fundamentada do Ministério Público de primeira instância em oferecer o Acordo de Não Persecução Penal consubstanciada na gravidade concreta dos fatos e no maior desvalor da ação e de sua manutenção pelo E.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. NÃO OFERECIMENTO. RECUSA DEVIDAMENTE MOTIVADA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Trouxe a ora agravante nas razões do writ alegações limitadas sobre a ausência de fundamentação idônea para a negativa do oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal. Nesse contexto, o debate acerca do trancamento da ação penal por inépcia da denúncia, frise-se, não trazido inicialmente nas razões do habeas corpus, se reveste de indevida i novação recursal, não sendo viável, portanto, o seu enfrentamento. Precedentes. 2. Diante da recusa fundamentada do Ministério Público de primeira instância em oferecer o Acordo de Não Persecução Penal consubstanciada na gravidade concreta dos fatos e no maior desvalor da ação e de sua manutenção pelo E. Procurador Geral de Justiça, não cabe ao Poder Judiciário a substituição do órgão acusatório e titular da ação penal (art. 129, inciso I, Constituição Federal - CF), sob pena de indevida ingerência nas funções institucionais do Parquet. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.