DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2109787
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- A cláusula eleição de foro inserida em contrato por adesão somente poderá ser afastada se demonstrada a hipossuficiência ou a concreta dificuldade de acesso ao Poder Judiciário.
- Tratando-se as contratantes de pessoas jurídicas, a discrepância de porte econômico entre elas não é suficiente para caracterizar a hipossuficiência da parte.
- O acórdão recorrido está em manifesto confronto com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o que implica a necessidade de sua reforma.
Resultado indicado
Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. VALIDADE. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A cláusula eleição de foro inserida em contrato por adesão somente poderá ser afastada se demonstrada a hipossuficiência ou a concreta dificuldade de acesso ao Poder Judiciário. 2. Tratando-se as contratantes de pessoas jurídicas, a discrepância de porte econômico entre elas não é suficiente para caracterizar a hipossuficiência da parte. Precedentes. 3. O acórdão recorrido está em manifesto confronto com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o que implica a necessidade de sua reforma. 4. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.