AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 2110160
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Havendo a sucumbência em relação à obrigação de fazer, não há que se falar em condicionamento do pagamento dos honorários sucumbenciais a evento futuro e incerto.
- Rever a distribuição dos ônus sucumbenciais efetivada pelo tribunal de origem, em decorrência de sucumbência relativa à obrigação de fazer, implica reexame de matéria fática dos autos, medida vedada pela Súmula n.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. HONORÁRIOS. CAUSALIDADE. SUCUMBÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. CONDENAÇÃO CONDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Havendo a sucumbência em relação à obrigação de fazer, não há que se falar em condicionamento do pagamento dos honorários sucumbenciais a evento futuro e incerto. 2. Rever a distribuição dos ônus sucumbenciais efetivada pelo tribunal de origem, em decorrência de sucumbência relativa à obrigação de fazer, implica reexame de matéria fática dos autos, medida vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.