DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 2110902
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial para reconhecer a ilicitude das provas decorrentes de busca pessoal e domiciliar, absolvendo a ré do crime de tráfico de drogas.
- A decisão agravada considerou que a busca foi realizada sem justa causa, baseada apenas em denúncia anônima e na presença da ré na calçada do imóvel, sem indícios prévios de traficância.
- A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e domiciliar realizada sem mandado judicial, baseada em denúncia anônima e na presença da ré na calçada, configura justa causa para a medida invasiva.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. ILICITUDE DAS PROVAS. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial para reconhecer a ilicitude das provas decorrentes de busca pessoal e domiciliar, absolvendo a ré do crime de tráfico de drogas. 2. A decisão agravada considerou que a busca foi realizada sem justa causa, baseada apenas em denúncia anônima e na presença da ré na calçada do imóvel, sem indícios prévios de traficância. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e domiciliar realizada sem mandado judicial, baseada em denúncia anônima e na presença da ré na calçada, configura justa causa para a medida invasiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência desta Corte exige a presença de fundadas razões para a realização de busca pessoal e domiciliar, não sendo suficiente a mera denúncia anônima ou a presença do suspeito em local público. 5. A decisão monocrática está em consonância com o entendimento da 5ª Turma, que considera ilícita a busca sem justa causa, resultando na nulidade das provas obtidas e das dela decorrentes. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, impedindo a atuação excepcional desta Corte. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.