RECURSOS ESPECIAIS — REsp 2111002
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial da entidade previdenciária em que se debate o direito do participante à compensação e a base de cálculo de honorários advocatícios sucumbenciais.
- É admissível a compensação dos valores de recomposição da reserva matemática com valores a receber pelo participante, desde que apurada em cálculo atuarial.
- Reconhecida a obrigação de fazer condicionada à recomposição integral da reserva matemática, os honorários sucumbenciais devem ser fixados sobre o valor atualizado da causa.
- Recurso especial do participante, no qual se debate a inaplicabilidade de juros de mora ao cálculo para recomposição da reserva matemática.
Resultado indicado
Recurso especial do participante conhecido e provido.
Ementa oficial
RECURSOS ESPECIAIS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPENSAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. PRECEDENTES. JUROS DE MORA. MORA NÃO CONFIGURADA. 1. Recurso especial da entidade previdenciária em que se debate o direito do participante à compensação e a base de cálculo de honorários advocatícios sucumbenciais. 2. É admissível a compensação dos valores de recomposição da reserva matemática com valores a receber pelo participante, desde que apurada em cálculo atuarial. Precedentes. 3. Reconhecida a obrigação de fazer condicionada à recomposição integral da reserva matemática, os honorários sucumbenciais devem ser fixados sobre o valor atualizado da causa. Precedentes. 4. Recurso especial do participante, no qual se debate a inaplicabilidade de juros de mora ao cálculo para recomposição da reserva matemática. 5. Reconhecida a obrigação de fazer condicionada à recomposição integral da reserva matemática, não se verifica hipótese de mora a ser compensada, mormente porque se trata de faculdade assegurada ao participante prejudicado pela ausência de recolhimentos oportunos sobre verbas remuneratórias. 6. Recurso especial da entidade patrocinadora conhecido e parcialmente provido. Recurso especial do participante conhecido e provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.