PROCESSUAL CIVIL — REsp 2111018
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE E AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO.
- Cinge-se a controvérsia a definir se há prejudicialidade externa entre ação declaratória de nulidade de ato jurídico, que versa sobre o contrato que deu origem à dívida, e ação de imissão na posse, que visa à desocupação de imóvel adquirido em leilão extrajudicial.
- A Corte Especial e a Segunda Seção do STJ firmaram o entendimento no sentido da que, tramitando simultaneamente, em juízos diversos, ação de imissão de posse e ação em que se discute o ato de transferência do domínio, é necessária a suspensão da primeira em razão da existência de prejudicialidade externa.
- O reconhecimento de repercussão geral (Tema 982/STF) não leva automaticamente ao sobrestamento nacional do processos que envolve a matéria afetada, devendo este ser expressamente decretado, o que não se verificou na hipótese.
Resultado indicado
Recurso especial provido em parte.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE E AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. RECONHECIMENTO. SUSPENSÃO DE AÇÃO POSSESSÓRIA. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se há prejudicialidade externa entre ação declaratória de nulidade de ato jurídico, que versa sobre o contrato que deu origem à dívida, e ação de imissão na posse, que visa à desocupação de imóvel adquirido em leilão extrajudicial. 2. A Corte Especial e a Segunda Seção do STJ firmaram o entendimento no sentido da que, tramitando simultaneamente, em juízos diversos, ação de imissão de posse e ação em que se discute o ato de transferência do domínio, é necessária a suspensão da primeira em razão da existência de prejudicialidade externa. 3. O reconhecimento de repercussão geral (Tema 982/STF) não leva automaticamente ao sobrestamento nacional do processos que envolve a matéria afetada, devendo este ser expressamente decretado, o que não se verificou na hipótese. Recurso especial provido em parte.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.