DIREITO PENAL — AgRg no RHC 211116
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do acusado por tráfico de drogas.
- A prisão preventiva foi decretada com base na garantia da ordem pública, evidenciada pela apreensão de entorpecentes e materiais relacionados ao tráfico, além da periculosidade social do acusado, que possui condenação anterior por resistência e registros policiais por crimes, incluindo tráfico de drogas e associação para o tráfico.
- A decisão impugnada negou provimento ao recurso, considerando a ausência de constrangimento ilegal e a fundamentação idônea da prisão preventiva.
Resultado indicado
Recurso improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do acusado por tráfico de drogas. 2. Fato relevante. A prisão preventiva foi decretada com base na garantia da ordem pública, evidenciada pela apreensão de entorpecentes e materiais relacionados ao tráfico, além da periculosidade social do acusado, que possui condenação anterior por resistência e registros policiais por crimes, incluindo tráfico de drogas e associação para o tráfico. 3. As decisões anteriores. A decisão impugnada negou provimento ao recurso, considerando a ausência de constrangimento ilegal e a fundamentação idônea da prisão preventiva. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do acusado está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na periculosidade social, ou se há ilegalidade na sua decretação. III. Razões de decidir 5. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela apreensão de entorpecentes e materiais relacionados ao tráfico, além da periculosidade social do acusado. 6. Não há indicativo de fishing expedition, inexistindo fundamento para sustentar a alegação de ilegalidade da prisão. 7. Ausentes fundamentos capazes de infirmar a decisão impugnada, a decisão é mantida integralmente. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso improvido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada na garantia da ordem pública e na periculosidade social do acusado. 2. A ausência de indicativo de fishing expedition afasta a alegação de ilegalidade da prisão". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica citada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.