AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2111451
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
- PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO.
- PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR À DATA DO PROTOCOLO DO RECURSO ESPECIAL.
- No caso em apreço, embora devidamente intimado para regularização da representação processual, o recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou da cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial no prazo estabelecido.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR À DATA DO PROTOCOLO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso em apreço, embora devidamente intimado para regularização da representação processual, o recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou da cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial no prazo estabelecido. Incidência da Súmula n. 115/STJ. 2. Embora tenha sido providenciada a juntada de nova procuração para a interposição do presente agravo regimental, o instrumento não tem o condão de suprir o vício de representação processual, porquanto ausente poderes ao advogado subscritor do recurso especial. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.