ADMINISTRATIVO — AgInt nos EREsp 2111564
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EREsp, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
- RECURSO ESPECIAL INADIMITIDO POR FORÇA DA SÚMULA N.
- O acórdão embargado afirmou a incidência da Súmula n.
- 7/STJ sobre a pretensão recursal de reconhecimento da comunicação entre as esferas penal e cível, na medida em que a origem teria afirmado que os fatos apurados nas duas instâncias dizem respeito a períodos distintos.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 315/STJ. INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO. RECURSO ESPECIAL INADIMITIDO POR FORÇA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão embargado afirmou a incidência da Súmula n. 7/STJ sobre a pretensão recursal de reconhecimento da comunicação entre as esferas penal e cível, na medida em que a origem teria afirmado que os fatos apurados nas duas instâncias dizem respeito a períodos distintos. 2. Inexiste similitude fático-jurídica entre essa situação e paradigmas que afirmam a comunicabilidade entre as esferas sobre apurações envolvendo os mesmos fatos. 3. Incidência da Súmula n. 315/STJ, na medida em que o recurso especial não foi admitido. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.